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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 18:05
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 12:19
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Horas "in itinere" a rural. Lei nº 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural, não afasta a aplicação do artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Recurso Ordinário do reclamante horas extras.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 12:45
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 11:51
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos.
O que esperar deste curso: as modificações estruturais pelas quais a área jurídica vem passando nos últimos anos contribuiram para exigir dos advogados e do corpo administrativo de escritórios, sociedades e departamentos jurídicos empresariais visão e ação empresariais, sem que isto implique na descaracterização da profissão ou no desrespeito às normas legais que regulam a advocacia.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 11:14
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos
O curso é dividido em três módulos independentes entre si, cada um com quatro horas de duração.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Ética e moral

Henrique Augusto Dias, Advogado Tributarista, Ex-Procurador da Fazenda Nacional.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 10:58
Organizando escritórios e departamentos jurídicos
Consultoria e Treinamento
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 300, de 29 de junho de 2006.

Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 17:40
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2014-10-17T17:40:53+00:00
Decreto nº 8.327, de 16 de Outubro de 2014

Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980

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